- 1 -Os titulares dos órgãos e colaboradores do Município de Tavira devem disponibilizar os meios e recursos necessários para o bom desempenho das funções, bem como, prestar toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 2 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira pode fixar por escrito, prazo para resposta pelos serviços, não inferior a 10 dias úteis, para satisfação das questões solicitadas.
- 3 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira pode solicitar a intervenção do Presidente da Câmara Municipal de Tavira caso não sejam dadas respostas às questões por ele suscitadas, dentro do prazo estabelecido no número anterior.
Artigo 9.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021