- 1 -Mantém redação anterior;
- 2 -Mantém redação anterior;
- 3 -Mantém redação anterior;
- 4 -Mantém redação anterior;
- 5 -Mantém redação anterior;
- 6 -A transmissão de ocupação é ainda autorizada nos seguintes casos:
- a)De pessoa singular para pessoa coletiva, desde que a primeira detenha quota da sociedade para a qual se pretende realizar a transferência.
- b)De pessoa coletiva para pessoa singular, desde que a segunda detenha quota da sociedade a partir da qual se pretende realizar a transferência e desde que haja apenas um interessado.
- 7 -Mantém redação anterior.
314048157
Artigo 17.º
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021