- 1 -Os pedidos são decididos pela Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração, os critérios e fundamentos constantes do presente regulamento, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -Caso a proposta seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 4 -Caso a proposta seja no sentido do deferimento deve ser elaborada autorização de pagamento e remetido ao Departamento Financeiro.
- 5 -À Câmara Municipal fica, ainda, reservado o direito de, sob a proposta do presidente e/ou do vereador responsável pelo pelouro respetivo, antecedida de informação de um técnico da Câmara Municipal, conceder apoios económicos, ainda que os processos não preencham todas as exigências do presente regulamento, desde que razões de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade o justifiquem e haja verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 6 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023