Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, o pagamento do apoio é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente;
- b)Cheque, entregue em mão ou enviado por carta registada com aviso de receção;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço ou terceira pessoa, quando resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao requerente e/ou manifesta incapacidade temporária do mesmo.