Aprova o projeto do Regulamento para Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual do Município de Cabeceiras de Basto
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, é elaborado o presente regulamento de atribuição de apoio económico de caráter eventual do município de Cabeceiras de Basto.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoio económico de caráter eventual a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no Município de Cabeceiras de Basto.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização e/ou reposição da normalidade, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Cap = (RAF-DAF)/N
Cap - Capitação;
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Formação Profissional, Hospitalização/ Tratamento e colocação em instituição).
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis
Despesas elegíveis
Apoio económico
Atendimento
Requerimento inicial
Informatização do pedido
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico procederá ao seu registo no sistema informático.
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias contados da notificação, suprir as deficiências se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar, salvo situações devidamente justificados;
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Pagamento
Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, o pagamento do apoio é efetuado pelos seguintes meios:
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários do apoio económico de caráter eventual concedido no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição do apoio económico devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os artigos 33.º e 34.º, do Título IV, com a epígrafe "Apoios em situações de emergência", do Regulamento de Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Cabeceiras de Basto, bem como outras disposições regulamentares que contrariem o estabelecido no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316137828