Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários do apoio económico de caráter eventual concedido no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados, no prazo concedido para esse efeito.