- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo, ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Proprietário e respectivo endereço;
- e)Município em que a máquina está em exploração.
- 2 -O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pela Inspecção-Geral de Jogos.
- 3 -O documento que classifica o novo tema de jogo autorizado e a respectiva memória descritiva deve acompanhar a máquina de diversão.
- 4 -A substituição referida no n.º 1 deve ser precedida de comunicação ao presidente da Câmara.
Artigo 6.º — Elementos do processo
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004