- 1 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano a que respeita, devendo a sua renovação ser feita durante o mês de Janeiro.
- 2 -A renovação da licença é averbada no registo e cartão de identificação respectivos.
Artigo 6.º — Validade e renovação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004