Não é permitida, na área de intervenção do município de Faro, a difusão, por qualquer meio, de mensagens publicitárias que, de forma directa ou indirecta, façam supor a intenção de efectuar a respectiva associação ao UEFA Euro 2004TM, com o objectivo de fazer publicidade ou de usufruir de benefícios promocionais do evento, designadamente:
- a)Publicidade em veículos automóveis, independentemente de se encontrarem em circulação ou estacionados, salvo se as inscrições se destinarem a identificar a empresa, a actividade, os produtos, os bens, os serviços ou outros elementos relacionados com o desempenho principal do respectivo proprietário, locatário ou usufrutuário;
- b)Publicidade sonora, independentemente dos meios utilizados;
- c)Publicidade aérea, incluindo, nomeadamente, balões ou outros dispositivos aéreos, ligados ou não ao solo;
- d)Publicidade de carácter ocasional e efémero, que implique acções de rua e o contacto directo com o público, nomeadamente a distribuição de panfletos, produtos, provas de degustação e outros objectos, equipamentos ou acções de carácter promocional.