Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas "PEDALA"
Objeto
O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas de Santo Tirso.
Disposições gerais
Horário de funcionamento
Registo de adesão e cartão de utilizador
Utilização do sistema de partilha de bicicletas com recurso a cartão de débito/crédito
A utilização das bicicletas também é possível com recurso a cartão de débito/crédito nas estações das PEDALA e mediante o pagamento do valor definido, não sendo necessário neste caso efetuar o registo.
Custo de cartão de utilizador
Os valores para a emissão do cartão de utilizador estão referidos no Quadro seguinte, estando sujeito a atualização a definir pela Câmara Municipal quando se justificar.
QUADRO
(ver documento original)
Regras de utilização
Fiscalização e sanções
Competência
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pelos órgãos competentes, nos termos do Artigo 8.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 1 dia após a data da sua publicitação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio da internet - www.cm-stirso.pt.
ANEXO I
(ver documento original)
312111705