- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nos locais autorizados (estações das PEDALA).
- 2 -O tempo máximo por cada utilização da bicicleta é de 4 horas, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida em qualquer estação.
- 3 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 4 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 5 -As bicicletas terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.
- 6 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 7 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso ou a Loja Interativa de Turismo.
- 8 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 9 -No momento de entrega da bicicleta nas estações das PEDALA o utilizador deve certificar-se que a mesma fica fechada com tranca. Esta confirmação é emitida pela estação de bicicleta através de um sinal sonoro.
- 10 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
- 11 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações das PEDALA não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.
- 12 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal de Santo Tirso e a bicicleta fica sob sua responsabilidade até ser entregue numa das estações das PEDALA.
- 13 -Em caso de perda ou furto da bicicleta o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal de Santo Tirso o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais. Nestes casos será aplicada uma sanção económica no valor de 1000,00(euro). Em caso de não apresentação do documento, fica sujeito a baixa indefinida no sistema de aluguer de bicicletas e ainda a uma sanção económica de 3000,00(euro).
- 14 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 15 -É proibido ao utilizador, emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador.
- 16 -É proibida a utilização da bicicleta fora da área do concelho de Santo Tirso, ou noutras áreas a definir pela Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 17 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo.
- 18 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 19 -É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 18/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019