- 1 -Pela frequência da OTE é devido o pagamento de uma taxa de inscrição e de uma mensalidade nos valores constantes na tabela de taxas e preços.
- 2 -O pagamento da inscrição anual será efetuado com a primeira mensalidade.
- 3 -A mensalidade inclui a frequência de todas as aulas ministradas na OTE, cujo horário se encontra previsto no artigo 5.º do presente regulamento.
- 4 -O pagamento da mensalidade deve ser efetuado na Câmara Municipal, até ao dia 8 de cada mês.
- 5 -Quando o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 6 -Se a mensalidade não for paga dentro do prazo estabelecido no n.º 4 do presente artigo, sofrerá um agravamento de 20 % no primeiro mês e anulação da inscrição no segundo mês de dívida.
- 7 -Sempre que se verifique a desistência do/a aluno/a, aquele ou o/a seu/sua encarregado/a de educação, deverá comunicar o facto, por escrito, no mês anterior àquele em que se opera a desistência.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023