Aprova o Regulamento Oficina de Teatro Eç'agorA
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e especificas de gestão e funcionamento da Oficina de Teatro Eç'agorA, doravante designada por OTE.
Finalidade
Componente Letiva
Período e Horário de Funcionamento
A OTE funcionará no espaço temporal compreendido entre os meses de outubro a junho e de acordo com as necessidades e o horário a fixar.
Inscrição
Avaliação das Inscrições
De acordo com as vagas existentes, as inscrições serão objeto de estudo por parte de um Júri, constituído pelos/as formadores/as da OTE e por um representante da Autarquia, que selecionará os candidatos de acordo com os critérios a seguir mencionados:
Admissão
Renovação da Inscrição
A renovação anual da inscrição na OTE, deverá ser formalizada pelo/a aluno/a ou encarregado/a de educação, consoante a idade daquele, até ao final do mês de junho, através de carta manifestando essa pretensão.
Eventos Artísticos
Cooperação com outras entidades
A OTE dinamizará atividades em parceria com outras entidades, assegurando sempre os objetivos a que se propõe.
Pagamento
Interpretação e Integração
Compete à Câmara Municipal a interpretação e integração do presente regulamento, propondo alterações ao mesmo sempre que o considere justificado e decidindo as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas.
Início de Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.
(ver documento original)
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.
316217994