- 1 -A carga horária mensal da oficina será de 4 a 5 (quatro a cinco) tempos letivos, coincidentes com as 4 a 5 (quatro a cinco) sextas-feiras de cada mês.
- 2 -Os tempos letivos terão a duração de 2 (duas) horas cada.
- 3 -Se o/a aluno/a faltar, a aula não será compensada, mas se o/a formador/a faltar, deverá avisar os/as alunos/as previamente e marcar a aula de compensação.
Artigo 4.º — Componente Letiva
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023