- 1 -A inscrição na OTE deverá ser efetuada mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, facultada para o efeito na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Resende ou no Centro Escolar de Resende ou no Auditório Municipal de Resende, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos do/a candidato/a a aluno e do/a encarregado/a de educação, se aplicável.
- 2 -O período de inscrição decorre durante o mês de julho de cada ano.
- 3 -Esta inscrição não garante a admissão na OTE, pois as candidaturas serão avaliadas e selecionadas segundo os critérios mencionados no artigo seguinte.
- 4 -Terão prioridade nas inscrições os/as alunos/as residentes na área geográfica do concelho de Resende.
- 5 -A idade mínima para ingressar na OTE é de 6 anos, completos até 31 de dezembro do ano em que é efetuada a inscrição.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023