- 1 -O CMSMM só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto, nos termos do artigo 4.º
- 2 -Em caso de falta de quórum deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020