Para além dos direitos referidos no artigo anterior, são direitos dos/as jovens participantes:
- a)Indicar, no ato da inscrição, os projetos e entidades de acolhimento pelos quais tenha preferência.
- b)Solicitar esclarecimentos sobre o regulamento e organização do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
- c)Usufruir de acompanhamento por parte de um/a Orientador/a, responsável pelo seu acolhimento, integração e acompanhamento das atividades;
- d)Participar nas atividades definidas pela Entidade de Acolhimento;
- e)Receber um certificado de participação, que ateste de forma clara o desempenho prestado no projeto em que esteve envolvido.