São deveres da Entidade de Acolhimento:
- a)Designar um/a Orientador/a responsável pelo acolhimento, integração e acompanhamento do/a jovem durante a vigência das atividades;
- b)Fornecer à entidade promotora proposta de atividades a desenvolver pelo/a jovem participante, bem como uma breve descrição das mesmas;
- c)Fornecer, à entidade promotora, mapas de assiduidade respeitantes a cada participante;
- d)Proceder ao acolhimento e acompanhamento do/a jovem durante a duração das atividades;
- e)Informar a entidade promotora sempre que o/a jovem não cumpra com os deveres estipulados no presente regulamento.