São direitos da Entidade Promotora:
- a)Proceder ao estabelecimento de protocolos com as entidades de acolhimento.
- b)Proceder à análise dos projetos apresentados pelas entidades de acolhimento.
- c)Proceder à receção das candidaturas no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens verificando todos os procedimentos de instrução processual;
- d)Proceder à realização de provas psicológicas que permitam avaliar o perfil de interesses dos/as jovens que se candidatam ao programa;
- e)Excluir candidatos que prestem falsas declarações;
- f)Substituir participantes que não cumpram com os deveres estipulados no presente regulamento.