São deveres da Entidade Promotora:
- a)Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
- b)Fornecer informação, no ato de inscrição, sobre o presente regulamento, organização e funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
- c)Garantir seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
- d)Acompanhar, em articulação com a entidade de acolhimento, os/as jovens participantes no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens;
- e)Avaliar o Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens, através de questionário distribuído aos/às participantes e entidades de acolhimento;
- f)Atribuir compensação económica a todos/as jovens que concluam a participação no programa.