- 1 -O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens é promovido pelo Município de Sobral de Monte Agraço, através da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS) - Unidade de Educação e Ação Social (UEAS).
- 2 -Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora estabelecer protocolos com entidades públicas, privadas, de solidariedade social ou associativas, que viabilizem a sua implementação, nomeadamente, enquanto entidades de acolhimento dos jovens participantes.
Artigo 3.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023