- 1 -O Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" realiza-se durante os meses de junho, julho e agosto tendo, cada turno, uma duração correspondente a duas semanas.
- 2 -As atividades decorrerão, preferencialmente, de 2.ª a 6.ª feira, 3h/dia, num total máximo de 30h/turno.
- 3 -Em situações excecionais, devidamente analisadas pela Unidade de Educação e Ação Social do Município, e sob proposta fundamentada da entidade de acolhimento do/a jovem, poderão as atividades de ocupação de tempos livres decorrerem com uma carga horária diária distinta e/ou contemplando o sábado, não excedendo as 30h/turno.
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara, ou Vereador/a com competência delegada, definir anualmente:
- a)Período anual de apresentação de projetos, para as entidades de acolhimento;
- b)Data de realização dos turnos, tendo em consideração o período estipulado no número um do presente artigo;
- c)Número total de vagas;
- d)Período anual de candidatura para os/as jovens.
Artigo 4.º — Duração e Horário
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023