- 1 -Importa a emissão de novo horário de funcionamento:
- a)A alteração do local do estabelecimento comercial;
- b)A mudança de proprietário ou explorador;
- c)A alteração de elementos constantes do mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
- d)A alteração dos fundamentos que determinaram a concessão, restrição ou alargamento do horário do estabelecimento.
- 2 -Verificada qualquer das circunstâncias descritas no número anterior, o interessado dispõe do prazo máximo de 30 dias para requerer a emissão do novo horário, devendo, caso seja aplicável, apresentar documentos que comprovem as mesmas.
Artigo 11.º — Alterações ao mapa de horário
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004