A Câmara Municipal, pode alargar ou restringir os limites fixados no artigo 8.º do presente Regulamento, ouvidos os sindicatos, as associações patronais e as associações de consumidores; pode ainda, restringir ou alargar os limites fixados, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 12.º — Regime excepcional
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004