O presente Regulamento é aplicável aos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, bem como aos estabelecimentos situados em centros comerciais que não atinjam superfícies de venda contínua tal como definidas legalmente, na área do município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004