Inserindo-se nas zonas de proteção, aplicam-se às zonas reservadas todas as disposições definidas no artigo anterior, sendo ainda, interdito:
- a)Realizar quaisquer construções que não constituam infraestruturas de apoio à utilização das albufeiras;
- b)Instalar muros, vedações ou movimentar terras que impeçam o livre acesso à margem e plano de água.
CAPÍTULO II
Zonamento da área de intervenção
SECÇÃO I
Zonamento