Os apoios financeiros a que se referem os artigos 12.º e 13.º têm os seguintes limites:
- a)Modalidades coletivas de tipo I e II:
- i)10 atletas por equipa de miniandebol, com o limite máximo de duas equipas por escalão;
- ii)12 atletas por equipa de minivoleibol e de minibasquetebol, com o limite máximo de duas equipas por escalão;
- iii)14 atletas por equipa de hóquei em patins, de futebol de 5, de futsal e de basquetebol, com o limite máximo de duas equipas por escalão;
- iv)16 atletas por equipa de voleibol, com o limite máximo de duas equipas por escalão;
- v)18 atletas por equipa de futebol de 7 e de andebol, com o limite máximo de duas equipas por escalão;
- vi)25 atletas por equipa de futebol de 11, com o limite máximo de duas equipas por escalão.
- b)Modalidades individuais olímpicas e não olímpicas:
- i)O apoio financeiro para estas modalidades não tem limite máximo de atletas;
- ii)Porém, para que a entidade desportiva tenha direito aos apoios a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 13.º, é obrigatório que possua, no mínimo, 10 atletas federados/as, que participem em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).