Além das responsabilidades que resultem da aplicação do presente regulamento, da legislação em vigor e das que sejam acordadas pelas partes no contrato-programa de desenvolvimento desportivo, o Município deve:
- a)Cumprir com as condições e prazos definidos para a comparticipação financeira;
- b)Cumprir com as regras de publicitação legal dos contrato-programa celebrados;
- c)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do contrato-programa, nos termos do artigo seguinte;
- d)Colaborar com a entidade desportiva na prossecução do objeto e finalidade do contrato-programa celebrado entre as partes.