Aprovação do Regulamento Municipal do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado de harmonia com o disposto nos artigos 79.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e de acordo com as atribuições e competências dos municípios, nos termos conjugados das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Objeto
O presente regulamento cria o Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo e define as atividades e/ou projetos a promover e a apoiar, pelo Município de Santo Tirso, bem como os tipos e as formas de concessão dos apoios, os procedimentos a cumprir pelos interessados com vista à obtenção destes, as obrigações a assumir pelos respetivos beneficiários e as formas de garantir a conformidade entre os fins visados pelos apoios e a sua efetiva prossecução.
Âmbito
Entidade responsável
Objetivos
O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo tem como principais objetivos:
Critérios qualitativos de apreciação
Para além dos critérios quantitativos definidos pelo presente regulamento, a atribuição dos apoios terá, ainda, em consideração os seguintes:
Natureza e tipologia dos apoios
Finalidade dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Conteúdo dos programas de desenvolvimento desportivo
Procedimento e prazos
Apoios financeiros
Apoio à prática desportiva regular
Parâmetros de avaliação
1) Federados/as:
2) Não federados/as:
§ Estes valores são atribuídos por escalão, em equipas a militar nas competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídos deste apoio os escalões de masters ou veteranos.
§ Estes valores são atribuídos por escalão, em equipas a militar nas competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídos deste apoio os escalões de masters ou veteranos.
§ Estes valores são de atribuição única, por entidade desportiva, pelo valor mais elevado, no caso de situações cumulativas, quando participem em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídas deste apoio as modalidades coletivas de tipo I e II.
§ Estes valores são de atribuição única, por entidade desportiva, pelo valor mais elevado, no caso de situações cumulativas, quando participem em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídas deste apoio as modalidades coletivas de tipo I e II.
Limites máximos
Os apoios financeiros a que se referem os artigos 12.º e 13.º têm os seguintes limites:
Reconhecimento do sucesso desportivo
Financiamento para instalações desportivas próprias
Utilização de instalações desportivas municipais ou arrendadas
No âmbito do programa de gestão em rede de instalações desportivas, o Município de Santo Tirso poderá continuar a ceder gratuitamente as suas instalações desportivas e a celebrar protocolos de cedência de utilização instalações desportivas, com diversas entidades, de modo a garantir que as entidades desportivas que não tenham instalações desportivas próprias possam desenvolver a sua atividade em condições de equidade.
Valorização de medidas de promoção da ética, segurança no desporto e certificação
Campeonatos concelhios
Apoio à construção e requalificação de instalações desportivas
Aquisição de material desportivo
Aquisição de viaturas
Apoio à organização de eventos e competições desportivas
Apoios não financeiros
Responsabilidades das entidades desportivas
Nos termos do presente regulamento, como contrapartidas de interesse público, pelos apoios financeiros atribuídos pelo Município, a entidade desportiva compromete-se, além de outras obrigações que decorram do contrato-programa celebrado, a:
Responsabilidades do Município
Além das responsabilidades que resultem da aplicação do presente regulamento, da legislação em vigor e das que sejam acordadas pelas partes no contrato-programa de desenvolvimento desportivo, o Município deve:
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa
Vigência e princípio da redução a escrito
Revisão dos contratos
Cessação dos contratos
Mora e incumprimento do contrato
Direito à restituição
Dever de sustação
Resolução de litígios
Cumulação de apoios
Nos termos de presente regulamento, as entidades desportivas podem cumular diferentes tipos de apoios, devendo os mesmos ficar todos refletidos nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre as partes.
Falsas declarações
Declaração de conflito de interesses
Princípio da sustentabilidade financeira
Revisão do regulamento
Este regulamento poderá ser revisto a todo o tempo.
Privacidade e proteção de dados pessoais
Na execução do presente regulamento, o Município obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico, em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
Aceitação do presente regulamento
A apresentação de candidaturas, no âmbito do presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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