- 1 -Sem prejuízo de disposições contratuais específicas, os contratos-programa entram em vigor na data da sua publicitação na página eletrónica do Município.
- 2 -De acordo com o princípio da redução a escrito, o texto definitivo do contrato é reduzido a escrito em tantos exemplares quantas as partes outorgantes e por elas assinado, com base em minuta previamente submetida e aprovada pelo órgão autárquico competente, sem prejuízo das demais autorizações e aprovações exigidas pela lei.
Artigo 28.º — Vigência e princípio da redução a escrito
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024