- 1 -Os/As trabalhadores/as do Município envolvidos nos processos de concessão dos apoios financeiros, regulamentados pelo presente normativo, devem assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses relativamente às entidades beneficiárias.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se envolvidos/as todos/as os/as trabalhadores/as do Município que intervenham no processo de avaliação das candidaturas e tenham a responsabilidade de, sobre elas, emitir parecer quanto à concessão ou não do apoio solicitado pelas entidades desportivas.
- 3 -A declaração de inexistência de conflito de interesses segue modelo a aprovar por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto.
Artigo 37.º — Declaração de conflito de interesses
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024