A apresentação de candidaturas, no âmbito do presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.
Artigo 41.º — Aceitação do presente regulamento
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024