- 1 -A utilização do Parque é reservada, unicamente, aos veículos dos utilizadores.
- 2 -O acesso ao Parque e a circulação no mesmo são interditos a quem não o pretender utilizar ou nele não tenha veículo estacionado.
Artigo 12.º — Acesso ao Parque de Estacionamento
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024