Altera o Regulamento Municipal de Estacionamento do Almonda Parque.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas k), qq) e rr do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito de aplicação
Classe de veículos com acesso ao Parque
Afixação
O presente Regulamento está afixado no Parque de Estacionamento e no sítio da Internet em www.cm-torresnovas.pt
Composição do Parque de Estacionamento
Partes especificadas e partes comuns
Princípios de funcionamento
Estacionamento abusivo
Procedimentos de segurança
Regimes de utilização do Parque de Estacionamento
Horário de funcionamento do Parque de Estacionamento
Acesso ao Parque de Estacionamento
Circulação e estacionamento de veículos
Administração, gestão e exploração do Parque
A administração, gestão e exploração do Parque de Estacionamento compete ao Departamento de Intervenção Territorial do Município de Torres Novas, o qual deve assegurar a manutenção do Parque, no que respeita ao seu estado de conservação, higiene e limpeza, bem como, a preservar a operacionalidade das suas instalações e a sua segurança interna.
Conservação e manutenção
O Município de Torres Novas compromete-se a garantir e zelar pela conservação e manutenção do Parque de Estacionamento, designadamente pela sua pintura, equipamentos, sistemas de iluminação, de ventilação, de águas e esgotos e de deteção de incêndios.
Higiene e limpeza
O Município de Torres Novas compromete-se a providenciar os meios necessários à remoção de lixos e limpeza periódica do Parque de Estacionamento, a fim de garantir a sua higiene e limpeza.
Segurança interna
Sinalização viária
Obrigações dos utilizadores
Responsabilidade dos Utilizadores
Exclusões da responsabilidade
Objetos perdidos
Fiscalização
Atribuições
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto do presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Instrução dos Processos
A competência para instaurar os processos e aplicação das coimas é das entidades que, nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, ao caso couber.
Coimas
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e legislação complementar.
Alterações ao Regulamento
O Município de Torres Novas pode alterar o presente Regulamento, tendo em vista a sua adaptação a novas realidades e necessidades.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.
317403111