Os pedidos de licenciamento, comunicação prévia, informação prévia e autorização de utilização de novas construções, bem como os pedidos de operação de destaque, desde que não localizados em operação de loteamento ou plano de pormenor, devem ser instruídos com planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico conforme anexo I a este Regulamento e Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Artigo 22.º — Instrução dos pedidos de realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019