- 1 -As normas aplicáveis à instalação e à modificação de estabelecimentos com atividades de comércio, serviços e restauração estão previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, referente ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e demais legislação aplicável.
- 2 -Os atos de mera comunicação prévia e autorização de instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019