A emissão da certidão relativa ao destaque, previsto no n.º 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 79.º — Operações de destaque
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019