O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas instrutórias dos procedimentos
1 - Âmbito
1.1 - As normas estabelecidas no presente anexo destinam-se a complementar o estabelecido na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, determinando quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, legalização e autorização de utilização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, nomeadamente no que concerne à forma de apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos estejam corretamente instruídos e percorram os seus trâmites sem atrasos desnecessários.
1.2 - As presentes normas regulamentam ainda a instrução de outros procedimentos que, não constituindo operações urbanísticas previstas no RJUE, se encontram previstos no presente Regulamento.
2 - Generalidades
2.1 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, através dos serviços administrativos do Balcão de Atendimento Integrado ou do sítio da internet, disponibilizará os impressos para os requerimentos, as fichas referentes às obras a realizar e as folhas de adequabilidade que forem necessárias à instrução do processo.
2.2 - Os impressos de requerimentos deverão ser apresentados com todos os seus campos preenchidos, sem o que não serão aceites no ato da apresentação do processo no Balcão de Atendimento Integrado.
2.3 - Os processos poderão ser instruídos com requerimento diferente do modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, desde que contenha todos os elementos indicados no mesmo.
2.4 - Para emissão da autorização de utilização é necessário que o seu titular faça prova da regularização dos contratos referentes a resíduos sólidos urbanos.
2.5 - Os procedimentos de comunicação prévia e de licenciamento devem ser instruídos com folha de adequabilidade e a ficha da obra a realizar de acordo com o tipo de operação urbanística.
2.6 - O Município de Oliveira do Bairro disponibiliza no seu sitio da internet as minutas dos documentos e declarações a apresentar no âmbito dos procedimentos identificados no presente Regulamento.
3 - As fotografias, quando necessárias, devem ser impressas ou coladas em folhas de tamanho A4; deverão ser atualizadas e abranger um raio de, pelo menos, 50,00 m, em volta da área da intervenção; deverão incluir os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direções, bem como do outro lado da via confinante.
4 - Todas as operações urbanísticas devem ser acompanhadas de levantamento topográfico e respetiva implantação da pretensão, realizado de acordo com os seguintes requisitos:
a) O levantamento topográfico deverá estar georreferenciado no sistema de coordenadas retangulares PT/TM06 - ETRS89;
b) Entende-se que seja conveniente não exceder três estações, para a concretização da coordenação do trabalho, ou seja, só poderão existir três irradiadas dos pontos georreferenciados, de forma a minimizar os erros lineares e angulares;
c) O levantamento topográfico deverá ter pelo menos três elementos geográficos adjacentes ao trabalho, bem como a identificação das construções adjacentes e frontais ao terreno em causa, sendo que não deverão ter mais de quatro estações para a execução da mesma, pois caso contrário será necessário apresentar os cálculos de uma poligonal;
d) Entrega do levantamento topográfico em formato digital (*.dxf, *.dwg ou *.dgn - os ficheiros devem ser definidos como unidades de metro) e georreferenciado com a implantação da construção e identificação clara dos limites do terreno, aquando da entrada do processo de obras e, caso haja alterações ao projeto, deverá ser entregue no momento do pedido de licenciamento ou comunicação prévia;
e) Evitar a duplicação de linhas na mesma layer.
Os suportes digitais inerentes aos projetos deverão ter os seguintes elementos com as cores e designação de layers, referentes a cada um dos campos abaixo descritos conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal.
Características dos ficheiros:
a) O suporte digital deverá conter um ficheiro em formato PDF com o índice de todos os documentos entregues;
b) O nome do ficheiro deverá referir o número da versão;
c) A substituição de elementos por parte do autor deverá consistir na entrega de um conjunto de novos ficheiros com a totalidade do projeto ou processo, identificando no índice todas as peças alteradas e colocando o número da versão, conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal;
d) O nome do ficheiro deverá respeitar a tabela em anexo (Designação de Ficheiros) com a codificação das respetivas designações, segundo a tabela constante do anexo I;
e) A responsabilidade pela preparação do ficheiro é inteiramente do autor;
f) A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro nunca poderá fazer alteração a este ficheiro para que, em qualquer momento se possa certificar a autenticidade do ficheiro. A informação contida nos ficheiros DWF/DWFx ou PDF será validada por assinatura digital qualificada quando a tecnologia o permitir. Após a receção da informação em formato digital, a mesma será de imediato inserida no sistema informático e associadas as peças desenhadas e escritas ao registo do processo e requerimento interno;
g) Todas as folhas contidas no ficheiro DWF/DWFx deverão ser criadas com o formato/dimensão igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1 deverá passar a DWF/DWFx com o mesmo formato;
h) A unidade deverá ser sempre o metro;
i) Os desenhos deverão ser apresentados com a relação" uma unidade/ um metro";
j) O mínimo exigível em termos de unidades medíveis num desenho em DWF/DWFx é o milímetro. Deverá o autor configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha DPI suficiente para garantir esta precisão;
k) Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controle da visibilidade das layers.
Os levantamentos topográficos terão de respeitar os seguintes itens:
A entrega dos levantamentos topográficos em formato digital, para a instrução de um processo de operação urbanística ou outro, terá de respeitar os seguintes itens:
a) Obrigatoriamente tem que ser elaborado e subscrito por técnico certificado para o efeito, com a indicação expressa do nome e do contacto do técnico/entidade responsável pelo levantamento topográfico e respetivo Certificado de Aptidão Profissional;
b) O levantamento topográfico é realizado obrigatoriamente com base na Rede Geodésica Nacional no sistema de coordenadas retangulares PT/TM06 - ETRS89;
c) Os elementos geográficos que constam do levantamento topográfico devem ser enquadrados nas layers constantes no Catálogo de Objetos;
e) A indicação da data do levantamento, o nome do técnico com respetivo número de cédula profissional, o sistema de coordenadas utilizado, e respetivos dados inerentes às plantas;
f) Deve ser elaborado tendo como unidade de referência o metro (m);
g) O ficheiro digital (vetorial) será entregue em qualquer um dos formatos DWG, DXF, DGN ou SHP. As layers ou níveis de desenho serão designados com um nome alfanumérico que caracterize os elementos, conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal;
h) A escala do levantamento varia em função da operação urbanística pretendida;
i) 1:200 ou superior - quando se destinam a obras de edificação;
j) 1:500 ou superior - quando se destinam a operações de loteamento (incluindo telas finais) podendo ser escala 1:1000 se a área de intervenção for igual ou superior a 10 hectares).
Os levantamentos topográficos devem conter a implantação dos seguintes elementos:
Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 50,00 metros para cada um dos lados do terreno;
a) Nos casos de desníveis acentuados entre o terreno em estudo e o terreno confrontante, tem de estar cotados os desníveis do terreno natural em ambos os lados;
b) Definição das empenas (cotas de soleira) das construções confrontantes voltadas para o terreno e respetivas cotas das empenas.
c) Pontos cotados (X, Y, Z) e curvas de nível 3D com equidistância máxima de 0,20 metros;
d) Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio definido conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal;
e) Marcação das estações de suporte ao levantamento topográfico;
f) Todas as construções ainda que de carácter precário ou em ruínas;
g) Todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
h) Linhas de água, permanentes ou temporárias;
i) As espécies arbóreas e arbustivas legalmente protegidas;
j) Infraestruturas de abastecimento de água e respetivas captações, infraestruturas de saneamento, águas pluviais, gás, de energia elétrica e de telecomunicações, identificando linhas aéreas, condutas, poste elétrico/outros, instalações técnicas e caixas de visita;
k) Quando existir, indicação do número de polícia do prédio e confinantes;
l) Não deve existir a duplicação e sobreposição de linhas na mesma layer;
m) Número de artigo e nome do requerente, assim como o nome dos proprietários e artigos dos terrenos confinantes;
n) O levantamento topográfico deverá ser elaborado respeitando o Catálogo de Objetos disponibilizado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
A planta de cedências terá de respeitar os seguintes itens:
A entrega da planta de cedências em formato digital, para a instrução de um processo de operação urbanística ou outro, terá de respeitar os seguintes itens:
a) Plantas de cedências sobrepostas com o levantamento topográfico devidamente georreferenciado, com delimitação da área do terreno e da cedência ao domínio público definida por um polígono fechado em layer próprio definido conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal;
b) As áreas têm que ser implantadas sobre o levantamento topográfico mantendo a posição original do mesmo. É estritamente proibido aquando do tratamento das áreas no levantamento topográfico mover, rodar ou escalar o desenho. Esta questão é vinculativa para que a informação se mantenha georreferenciada. Toda a informação que não cumpra este princípio não tem qualquer validade para os nossos serviços;
c) O desenho vetorial deverá vir estruturado, de tal forma que, as suas cores e níveis de informação permitam uma simples leitura e interpretação do desenho para a escala 1:500 ou superior, conforme as normas gráficas no sitio da internet da Câmara Municipal;
d) Os elementos geográficos da planta de cedências deverão respeitar o Catálogo de Objetos do Município de Oliveira do Bairro, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
5 - Até à entrada em funcionamento do sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, os projetos são acompanhados dos respetivos requerimentos e apresentados na Câmara Municipal em duplicado, constituídos por um original e uma cópia em papel com todas as peças devidamente datadas e assinadas pelo requerente e pelo técnico que elaborou as peças originais, e uma cópia em formato digital.
6 - Declaração do técnico autor dos projetos a atestar que a cópia do projeto entregue em formato digital corresponde, na integra, ao exemplar entregue em formato papel.
7 - As peças escritas e desenhadas, em formato digital, devem ser entregues com as seguintes características:
a) Formato DWFx - para peças desenhadas do (s) projeto (s);
b) Formato PDF - para peças escritas;
c) Formato vetorial (DWG, DXF, DGN, SHP) - para a planta de implantação, telas finais e levantamento topográfico, georreferenciada no sistema coordenadas em PT/TM06 - ETRS89, cumprindo o catálogo de objetos do Município de Oliveira do Bairro;
d) Os ficheiros deverão ter uma designação percetível que permita a imediata identificação dos seus conteúdos, podendo utilizar a seguinte codificação a título de exemplo:
(ver documento original)
8 - Os ficheiros a apresentar, em formato digital, deverão ser organizados em pastas, com as seguintes designações:
a) Requerimento - que inclui todos os elementos instrutórios (formato PDF) que não se integrem nas pastas seguintes;
b) SIG - levantamento topográfico e planta de implantação ou planta de síntese (formato DWG);
c) Arquitetura - peças escritas (formato PDF) e desenhadas (formato DWF) do projeto de arquitetura, incluindo as peças da pasta SIG mas em formato DWF;
d) Especialidades - peças escritas (formato PDF) e desenhadas (formato DWF) de cada um dos projetos das especialidades a apresentar.
9 - Os ficheiros e documentos referidos no ponto anterior deverão ter uma designação percetível que permita a imediata identificação dos seus conteúdos, podendo utilizar a seguinte codificação a título de exemplo:
(ver documento original)
a) A substituição de elementos por parte do autor implica a entrega de um conjunto de novos ficheiros com a totalidade do projeto ou processo, devendo conter índice no qual serão identificadas todas as peças alteradas;
b) O nome do ficheiro deverá referir o número da versão;
c) Os elementos instrutórios dos processos estão descritos em pormenor nos respetivos modelos de requerimentos do licenciamento urbanístico, RJUE no sitio da internet da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
d) Peças escritas e peças desenhadas dos projetos de especialidades no formato (DWF/DWFx);
e) Documentos complementares dos projetos de arquitetura e especialidades, se necessário, em formato (PDF);
f) Requerimentos, isenção, plantas topográficas e extrato do plano diretor municipal em formato (PDF);
g) Apresentação de declarações de responsabilidade dos autores dos projetos da engenharia de especialidades de todos os projetos;
h) Apresenta declaração formulada nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do RJUE, pelo que requer apreciação prévia nos termos do n.º 8 do Artigo 20.º;
i) Cada ficheiro não deve ocupar mais do que 500Kb;
j) As peças escritas deverão ser entregues em formato PDF;
k) Todas peças desenhadas deverão ser entregues em formato DWF/DWFx;
l) Quando um ficheiro DWF/DWFx se refere a uma especialidade, deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade;
m) Todas as folhas contidas num ficheiro DWF/DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão. Por exemplo, um desenho que seria impresso em A1 deverá passar a DWF/DWFx com o mesmo formato escala;
n) Só serão aceites os processos cujos ficheiros cumprirem este normativo. Os que não cumprirem serão devolvidos.
10 - A substituição de elementos por parte do autor implica a entrega de um conjunto de novos ficheiros com a totalidade do projeto ou processo, devendo conter índice no qual serão identificadas todas as peças alteradas. O nome do ficheiro deverá referir a designação do projeto/requerente ou referencia ao n.º do processo interno do município.
11 - Certidões
11.1 - Propriedade Horizontal
11.1.1 - Requerimento;
11.1.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
11.1.3 - Descrição das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
11.1.4 - Peças desenhadas contendo, em planta, o levantamento topográfico do terreno com a implantação do edifício e identificação dos diferentes usos (espaços ajardinados, de circulação, estacionamentos, logradouros, etc.) bem como, as áreas de cedência ao domínio público e as áreas comuns às frações; relativamente ao(s) edifício(s) a delimitação clara de cada fação, partes comuns e áreas de uso exclusivo de cada fração).
11.2 - Destaque de parcela
11.2.1 - Requerimento;
11.2.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
11.2.3 - Planta de localização;
11.2.4 - Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDMOLB com a delimitação do terreno;
11.2.5 - Levantamento topográfico à escala 1/1000 ou superior, devidamente cotado e referenciado, com a delimitação da área total do prédio, da área da parcela a destacar e da parcela sobrante e respetivas áreas e, caso se aplique, da área a integrar no domínio público.
11.3 - Pedido de Certidão em como a construção é anterior às normas em vigor
11.3.1 - Requerimento;
11.3.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
11.3.3 - Fotografias do edifício (que demonstre os alçados frontal, posterior e laterais) e envolvente;
11.3.4 - Peças desenhadas, nomeadamente, planta de localização e levantamento topográfico com a implantação de todas as construções existentes no terreno e identificação clara das construções anteriores às normas em vigor e respetivas áreas.
11.4 - Outras certidões
11.4.1 - Requerimento;
11.4.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
11.4.3 - Planta de localização;
11.4.4 - Fotografias do edifício e envolvente, nos casos em que se justifique;
11.4.5 - Levantamento topográfico do terreno e zona envolvente, nos casos em que se justifique;
11.4.6 - Peças desenhadas, nos casos em que se justifique;
11.4.7 - Certidão da Junta de Freguesia, nos casos em que se justifique;
11.4.8 - Outros elementos que fundamentem o pedido de certidão.
11.5 - Compropriedade
11.5.1 - Requerimento;
11.5.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
11.5.3 - Planta de localização com a identificação clara do terreno;
11.5.4 - Levantamento topográfico do terreno e zona envolvente.
12 - Outros
12.1 - Prorrogações de prazo
12.1.1 - Requerimento fundamentado nos termos do artigo 58.º do RJUE.
12.2 - Verificação de alinhamentos
12.2.1 - Requerimento;
12.2.2 - Planta de implantação da edificação ou planta de síntese do loteamento, aprovadas no âmbito dos respetivos projetos de licença ou comunicação prévia, com a identificação do local.
12.3 - Revestimento de fachadas
12.3.1 - Requerimento;
12.3.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
12.3.3 - Três fotografias da edificação e da envolvente, atualizadas;
12.3.4 - Peça desenhada com os alçados da edificação objeto de intervenção, indicando os materiais a utilizar e respetivo estudo cromático.
12.4 - Averbamento
12.4.1 - Requerimento;
12.4.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do averbamento.
12.5 - Renovação da Licença ou Comunicação Prévia
12.5.1 - Requerimento;
12.5.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
12.5.3 - Fotografias do edifício e envolvente.
12.6 - Licença Especial (artigo 88.º do RJUE)
12.6.1 - Requerimento;
12.6.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
12.6.3 - Fotografias do edifício e envolvente que demonstrem o estado da obra;
12.6.4 - Estimativa do custo total da obra;
12.6.5 - Calendarização da execução da obra;
12.6.6 - Memória descritiva na qual se demonstre os trabalhos a executar;
12.6.7 - Outros elementos necessários à apreciação do pedido.
12.7 - Muro Confinante com Via Pública
12.7.1 - Requerimento;
12.7.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
12.7.3 - Planta de localização com a identificação clara do terreno;
12.7.4 - Levantamento Topográfico com a implantação do muro e alinhamento em relação ao eixo da via;
12.7.5 - Alçado do muro com a identificação da altura e comprimento.
12.8 - Pedido de informação sobre legalização
12.8.1 - Requerimento;
12.8.2 - Certidão de registo predial da conservatória ou documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
12.8.3 - Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes;
12.8.4 - Planta de localização e enquadramento à escala 1:000 ou superior, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
12.8.5 - Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado;
12.8.6 - Levantamento arquitetónico do existente;
12.8.7 - Memória descritiva e justificativa, que deverá incluir os quesitos que os requerentes pretendam formular;
12.8.8 - Levantamento fotográfico do imóvel e da envolvente.
ANEXO II
Tabela de taxas e respetiva fundamentação económico-financeira
(ver documento original)
ANEXO III
Fundamentação económica e financeira relativa ao valor das taxas previstas
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, os Regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia, devendo os Regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências.
Os valores acima descritos foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais. Não obstante, para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a criação de mecanismos de incentivo a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados. Paralelamente, foram estabelecidos critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
1 - Componentes imputadas
Sigla designação descrição do custo
CD Custo Direto Custo diretamente relacionado com o serviço prestado
CI Custo Indireto Custo inerentes a serviços prestados indiretamente (eletricidade, comunicação, limpeza, manutenção das aplicações informáticas, etc.)
MOD Mão-de-Obra Direta Custo relativo ao tempo despendido por funcionário na execução de determinado serviço
OCD Outros Custos Diretos Outros custos diretamente relacionados com o serviço prestado
TC Total de Custos Soma dos Custos direto e Indiretos
2 - Determinação dos Custos, Incentivos ou desincentivos e Respetivas Fórmulas de Cálculo
O ordenamento do território e urbanismo constituem importantes atribuições dos Municípios, competindo-lhes desenvolver esforços no sentido de um correto ordenamento e planeamento urbanístico, não perdendo de vista outras atribuições, mormente em matéria social, ambiente e de desenvolvimento sustentável. Neste enfoque, no cálculo das taxas previstas no presente Regulamento foram tidos em consideração os referidos vetores, procurando-se introduzir mecanismos de incentivo e, paralelamente, de desincentivo à prática de determinados atos.
Na generalidade dos casos previstos neste Regulamento, os custos efetivos são superiores ao valor das taxas fixadas, porque se assim não fosse estaríamos a criar um obstáculo à prossecução do interesse público.
Em relação às taxas devidas pela ocupação do espaço público e instalação de infra -estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios e, bem assim, pelos aditamentos previstos nesta tabela de taxas, como se infere da mesma, foi criado um mecanismo de desincentivo destes procedimentos, visando, nos primeiros casos, minorar os impactos visuais e ambientais negativos e, no último, uma correta instrução inicial dos processos. Assim mesmo, os valores previstos são superiores aos custos associados.
No que respeita ao cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, assim como no que concerne à taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, os valores que agora se estabelecem visam uma aproximação, embora por defeito, aos valores praticados no mercado.
Finalmente, no que concerne ao licenciamento de estabelecimentos industriais, a taxa devida pela receção do registo e verificação da sua conformidade é fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro.
312097742