É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos*, salvo em cumprimento de mandato de autoridade judicial.
* Segue o mesmo procedimento do artigo 16.º
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos*, salvo em cumprimento de mandato de autoridade judicial.
* Segue o mesmo procedimento do artigo 16.º
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