Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis, nem sair do cemitério sem autorização do coveiro, ou da Junta de Freguesia.
Artigo 41.º
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004