A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 43.º
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
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