- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo ou programas informáticos apropriados para as inumações, exumações, trasladações e respectivos ficheiros, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à actividade do cemitério, fixados por lei a cargo da freguesia, são cobradas as taxas a definir na tabela de taxas da autarquia.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004