O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 12/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2020