- 1 -Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -A candidatura implica a concordância com os termos deste Regulamento.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023