Aprova o Regulamento de Utilização do Centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões
Objeto
O presente regulamento define o modo de utilização do Centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões, propriedade do Município de Resende, situado na antiga escola primária da aldeia de Fazamões, freguesia de Paus, por parte de artesãos e artistas com formação na área da olaria.
Condições e procedimentos de candidatura
Condições de permanência
Espaços disponíveis e condições de utilização
Horário de funcionamento
Os artistas/artesãos residentes têm a liberdade de escolher e praticar o horário de trabalho que lhes for mais conveniente.
Contrapartidas
Cooperação
Durante o período de permanência no Centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões os artesãos/artistas podem estabelecer formas de cooperação com o Município na execução de atividades diversas, tais como:
Obrigações e deveres do Município
Obrigações e deveres dos artesãos/artistas
Seguros
A Câmara Municipal poderá proceder à realização de seguros de responsabilidade civil e de seguros de recheio, tendo em conta os materiais, equipamentos e objetos artísticos, utilizados no contexto do Centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões, que são propriedade sua.
Disposições gerais
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de utilização do Centro de Cerâmica por artesãos e artistas.
Vigência do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação nos termos legais.»
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República.
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Resende, Dr. Manuel Joaquim Garcez Trindade.
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