- 1 -O edifício dispõe de posto de receção/informação, sala de conteúdos/exposição, sala pedagógica/atelier, bastidor/área técnica, sala de apoio da "Soenga" e instalações sanitárias.
- 2 -O acesso às instalações deverá ser feito na observância das normas de segurança e é da responsabilidade dos utilizadores, garantido que não terão acesso ao espaço pessoas estranhas ao seu funcionamento.
- 3 -A sala de conteúdos/exposição permanente é de uso exclusivo do Município, pelo que o acesso à mesma só é possível mediante autorização prévia.
- 4 -As atividades desenvolvidas pelos artesãos/artistas do centro Interpretativo de Olaria de Barro Preto - Fazamões devem ser obrigatoriamente compatíveis com os usos e capacidades projetadas para as instalações, reservando o Município o direito a restringir qualquer atividade considerada incompatível com o uso e caraterísticas do espaço.
- 5 -Os espaços disponibilizados aos artesãos/artistas destinam-se exclusivamente à realização da atividade a que se candidatam e o seu direito de utilização é intransmissível.
- 6 -Durante eventos/atividades no âmbito do presente regulamento, promovidos pela Câmara Municipal, como workshops, visitas acompanhadas a grupos ou cursos de formação, terão acesso permanente a todos os espaços os colaboradores e pessoas autorizadas pela Câmara Municipal de Resende.
Artigo 4.º — Espaços disponíveis e condições de utilização
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023