- 1 -A análise dos pedidos é efetuada pelos serviços municipais afetos à unidade orgânica competente do Município de Leiria, no prazo de 15 dias úteis após a sua apresentação, devendo constar de informação técnica devidamente fundamentada com proposta de decisão.
- 2 -Os pedidos são analisados de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 12.º — Análise
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024