Aprova o Regulamento de Utilização da Black Box do Município de Leiria.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o Regulamento de Utilização da Black Box do Município de Leiria.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios
As cedências de utilização da Black Box previstas no presente regulamento observam os princípios da boa administração, da imparcialidade e da colaboração com os particulares.
Missão
A Black Box assume como missão, através da sua atividade regular, a promoção e difusão da arte contemporânea e cruzamentos artísticos, bem como o diálogo e a diversidade da oferta cultural, com forte projeção regional e nacional, procurando práticas inovadoras e acessíveis de cariz mais intimista e experimental que, de forma sustentada, atraiam públicos diversificados e a participação da comunidade.
Objetivos
Constituem objetivos da Black Box:
Localização e caracterização
Instalações
A Black Box é composta por 3 pisos que integram as seguintes instalações:
Cedência de utilização
Requerimento
Critérios de avaliação
Análise
Decisão
Indeferimento do pedido
Constituem causas de indeferimento do pedido de cedência de utilização da Black Box:
Montagem e desmontagem
A montagem e desmontagem dos equipamentos e das estruturas necessárias à realização das iniciativas são da responsabilidade do cessionário, devendo ser efetuadas nos prazos e horários previamente acordados com os trabalhadores afetos ao Município e sob a supervisão destes.
Utilização de meios técnicos
Os meios técnicos existentes na Black Box podem ser utilizados pelo cessionário, desde que constem do pedido inicial de utilização ou mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
Divulgação das iniciativas
Supervisão
Pessoas ao serviço
As pessoas que estejam ao serviço do cessionário devem ser portadoras de cartão nominativo e identificativo, colocado de forma visível, sem o qual não podem circular nas instalações da Black Box.
Datas e horários
Som e imagem
Desocupação dos espaços
Findo o prazo de cedência de utilização, o cessionário desocupa os espaços da Black Box, deixando-os nas condições em que lhe forem entregues.
Material abandonado
Direitos do cessionário
O cessionário tem direito a:
Obrigações do cessionário
Revogação da cedência de utilização
A cedência de utilização pode ser revogada por decisão da Câmara Municipal, com fundamento no incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no artigo anterior.
Responsabilidade do cessionário
É da responsabilidade do cessionário o cumprimento de todas as obrigações legais que sobre ele recaiam relativamente às pessoas ao seu serviço, designadamente em matéria laboral.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, coadjuvado pelos trabalhadores do Município.
Sanções
Falsas declarações
As declarações prestadas no âmbito dos procedimentos previstos no presente regulamento podem ser criminalmente punidas, nos termos da lei.
Delegação de competências
Dados pessoais
Dúvidas e omissões
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Anabela Graça.
317406239