A montagem e desmontagem dos equipamentos e das estruturas necessárias à realização das iniciativas são da responsabilidade do cessionário, devendo ser efetuadas nos prazos e horários previamente acordados com os trabalhadores afetos ao Município e sob a supervisão destes.
Artigo 15.º — Montagem e desmontagem
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024