- 1 -Não é permitido fotografar, filmar, gravar ou registar, através de qualquer meio, as iniciativas que se realizem na Black Box, salvo prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e dos artistas e demais participantes, por forma a acautelar os direitos de autor e de imagem.
- 2 -Quando autorizados, os fotógrafos e operadores de som ou imagem devem posicionar-se na zona da plateia, tendo sempre em consideração as exigências técnicas da produção, a correta circulação, a sua segurança e dos demais, e a não interferência com a visão e audição do público.
- 3 -Não é admitida a entrada a pessoas estranhas ao Município e à entidade cessionária nas zonas de acesso reservado, palco e camarins, salvo se autorizada pelos artistas e demais participantes da iniciativa.
Artigo 21.º — Som e imagem
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024